Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial