Art. 300. (VETADO)
CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO · Seção I – Disposições Gerais
Art. 300 do Código de Trânsito Brasileiro
Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial