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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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