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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 215 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

I em interseção não sinalizada:

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b) a veículo que vier da direita;

II nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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