Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I que se encontre na faixa a ele destinada;
II que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
IV quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.