Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro
Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial