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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DA HABILITAÇÃO

Art. 146 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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