Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Vide ADIN 2998
CAPÍTULO XI – DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial