Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
TÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO I – DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 8º da Lei de Gestão de Recursos Hídricos
Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial