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TÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO II – DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA

Art. 9º da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

I assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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