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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO VI – DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 48 da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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