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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO

Art. 33 da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

I o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

I-A a Agência Nacional de Águas;

Incluído pela Lei 9.984, de 2000

II os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

III os Comitês de Bacia Hidrográfica;

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

IV os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

V as Agências de Água.

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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