Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
Redação dada pela Lei 9.984, de 2000
I o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
Redação dada pela Lei 9.984, de 2000
I-A a Agência Nacional de Águas;
Incluído pela Lei 9.984, de 2000
II os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
Redação dada pela Lei 9.984, de 2000
III os Comitês de Bacia Hidrográfica;
Redação dada pela Lei 9.984, de 2000
IV os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
Redação dada pela Lei 9.984, de 2000
V as Agências de Água.
Redação dada pela Lei 9.984, de 2000