Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO

Art. 32 da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

I coordenar a gestão integrada das águas;

II arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

III implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

IV planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

V promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos