Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO IV – DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 19 da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

II incentivar a racionalização do uso da água;

III obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos