Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013
TÍTULO III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
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