Art. 5º-A Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior.
Incluído pela Lei nº 15.017, de 2024
TÍTULO III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 5º-A Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior.
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