Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
Regulamento
TÍTULO V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino · CAPÍTULO III – Da Educação Profissional e Tecnológica
Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial