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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Organização da Educação Nacional

Art. 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:

Regulamento

I as instituições de ensino mantidas pela União;

II as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;

Redação dada pela Lei nº 13.868, de 2019

III os órgãos federais de educação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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