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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Organização da Educação Nacional

Art. 14-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão, como princípios de gestão de suas redes de ensino, a transparência e o acesso à informação, devendo disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis referentes a:

Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024Vide Lei nº 15.001, de 2024

I número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera, quando houver, por ordem de colocação, e, no caso de instituições federais, especificação da reserva de vagas, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;

Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024

II bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos a estudantes, a professores e a pesquisadores;

Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024

III atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;

Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024

IV estatísticas relativas a fluxo e a rendimento escolares;

Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024

V execução física e financeira de programas, de projetos e de atividades direcionados à educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios, discriminados de acordo com a denominação a eles atribuída nos diplomas legais que os instituíram;

Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024

VI currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024

VII pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e do Distrito Federal.

Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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