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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Organização da Educação Nacional

Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023

I participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.

Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023

§ 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

I professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

II demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

III estudantes;

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

IV pais ou responsáveis;

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

V membros da comunidade local.

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

§ 2º O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios:

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

I democratização da gestão;

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

II democratização do acesso e permanência;

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

III qualidade social da educação.

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

§ 3º O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de:

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

I 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino;

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

II 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.

Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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