Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
TÍTULO II – DOS DESENHOS INDUSTRIAIS · CAPÍTULO II – DA REGISTRABILIDADE · Seção I – Dos Desenhos Industriais Registráveis
Art. 98 da Lei de Patentes
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial