Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I requerimento;
II relatório descritivo, se for o caso;
III reivindicações, se for o caso;
IV desenhos ou fotografias;
V campo de aplicação do objeto; e
VI comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Parágrafo único Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.