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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DESENHOS INDUSTRIAIS · CAPÍTULO III – DO PEDIDO DE REGISTRO · Seção I – Do Depósito do Pedido

Art. 101 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I requerimento;

II relatório descritivo, se for o caso;

III reivindicações, se for o caso;

IV desenhos ou fotografias;

V campo de aplicação do objeto; e

VI comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Parágrafo único Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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