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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DESENHOS INDUSTRIAIS · CAPÍTULO III – DO PEDIDO DE REGISTRO · Seção I – Do Depósito do Pedido

Art. 102 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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