Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I receber serviço adequado;
II receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
IV levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.