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Carreira Pública

Capítulo III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

Art. 7º da Lei Geral das Concessões de Serviços Públicos

Lei nº 8.987/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

I receber serviço adequado;

II receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

III obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.

Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998

IV levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

V comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

VI contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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