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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Dos Princípios e das Diretrizes · SEÇÃO II – Das Diretrizes

Art. 5º da Lei Orgânica da Assistência Social

Lei nº 8.742/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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