Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 42 da Lei Orgânica da Assistência Social
Lei nº 8.742/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial