Art. 41. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 41 da Lei Orgânica da Assistência Social
Lei nº 8.742/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial