Art. 26-C. O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021Vigência
I benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei;
II prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou
III seguro-desemprego.