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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS · CAPÍTULO II – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 98 da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública:.

Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

I no primeiro leilão, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação;.

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

II no segundo leilão, por qualquer valor, excetuado o vil..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 1º Poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja parcelado o pagamento do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 2º Todas as condições do parcelamento deverão constar do edital de leilão..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 3º O débito do executado será quitado na proporção do valor de arrematação..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 4º O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 5º Realizado o depósito, será expedida carta de arrematação, contendo as seguintes disposições:.

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

a) valor da arrematação, valor e número de parcelas mensais em que será pago;.

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

b) constituição de hipoteca do bem adquirido, ou de penhor, em favor do credor, servindo a carta de título hábil para registro da garantia;.

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

c) indicação do arrematante como fiel depositário do bem móvel, quando constituído penhor;.

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

d) especificação dos critérios de reajustamento do saldo e das parcelas, que será sempre o mesmo vigente para os parcelamentos de débitos previdenciários..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 6º Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em cinqüenta por cento de seu valor a título de multa, e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 8º Se o bem adjudicado não puder ser utilizado pelo INSS, e for de difícil venda, poderá ser negociado ou doado a outro órgão ou entidade pública que demonstre interesse na sua utilização..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 9º Não havendo interesse na adjudicação, poderá o juiz do feito, de ofício ou a requerimento do credor, determinar sucessivas repetições da hasta pública..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 10. O leiloeiro oficial, a pedido do credor, poderá ficar como fiel depositário dos bens penhorados e realizar a respectiva remoção..

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

§ 11. O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União..

Incluído pela Lei nº 10.522, de 2002

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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