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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54 da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 54. Os órgãos competentes estabelecerão critério para a dispensa de constituição ou exigência de crédito de valor inferior ao custo dessa medida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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