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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO · CAPÍTULO X – DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 32-A da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:.

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

I de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e.

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

II de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo..

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento..

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

§ 2º Observado o disposto no § 3o deste artigo, as multas serão reduzidas:.

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

I à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou.

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

II a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação..

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:.

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

I R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e.

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

II R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos..

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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