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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo VI – Das Concessões

Art. 97 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014

III por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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