Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014
III por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.