Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Vide Decreto nº 3.456, de 2000
Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo V – Dos Afastamentos · Seção III – Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial