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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo IV – Das Licenças · Seção IV – Da Licença para o Serviço Militar

Art. 85 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

Parágrafo único Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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