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Carreira Pública

Título IX · Capítulo Único – Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 249 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 249. Até a edição da lei prevista no § 1o do art. 231, os servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da União conforme regulamento próprio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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