Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
Título VI – Da Seguridade Social do Servidor · Capítulo II – Dos Benefícios · Seção VIII – Do Auxílio-Funeral
Art. 227 do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial