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Carreira Pública

Título VI – Da Seguridade Social do Servidor · Capítulo II – Dos Benefícios · Seção IV – Da Licença para Tratamento de Saúde

Art. 202 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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