Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Título I · Capítulo Único – Das Disposições Preliminares
Art. 2º do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial