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Carreira Pública

Título VI – Da Seguridade Social do Servidor · Capítulo II – Dos Benefícios · Seção I – Da Aposentadoria

Art. 189 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Parágrafo único São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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