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Carreira Pública

Título VI – Da Seguridade Social do Servidor · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 184 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

I garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

II proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

III assistência à saúde.

Parágrafo único Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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