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Carreira Pública

Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar · Capítulo III – Do Processo Disciplinar · Seção III – Da Revisão do Processo

Art. 182 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

Parágrafo único Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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