Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar · Capítulo III – Do Processo Disciplinar · Seção III – Da Revisão do Processo
Art. 180 do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial