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Carreira Pública

Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição · Capítulo I – Do Provimento · Seção IV – Da Posse e do Exercício

Art. 17 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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