Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III julgamento.
Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar · Capítulo III – Do Processo Disciplinar
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III julgamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial