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Carreira Pública

Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição · Capítulo I – Do Provimento · Seção IV – Da Posse e do Exercício

Art. 14 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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