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Carreira Pública

Título IV – Do Regime Disciplinar · Capítulo V – Das Penalidades

Art. 136 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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