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Carreira Pública

Título IV – Do Regime Disciplinar · Capítulo V – Das Penalidades

Art. 131 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Parágrafo único O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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