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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo VIII – Do Direito de Petição

Art. 107 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 107. Caberá recurso:

I do indeferimento do pedido de reconsideração;

II das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

§ 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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