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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo VIII – Do Direito de Petição

Art. 105 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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