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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DISPOSIÇÃO PRELIMINAR · CAPÍTULO I – Dos Objetivos e Atribuições

Art. 6ºA da Lei Orgânica da Saúde

Lei nº 8.080/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6ºA. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.

Incluído pela Lei nº 14.654, de 2023Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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